0075262 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0075262
ACORDAO
Descritores: Acessão industrial, Escritura pública, Justificação notarial, Conversão do negócio, Redução do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012613
Nr Documento: RL199311110075262
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DTO CIVIL PAG712.
RLJ ANO103 PAG318. RLJ ANO106 PAG110.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/04284970e4fe4237802568030001e32a
Sumário
I - Para efeitos de acessão industrial imobiliária, só há boa fé se o autor de uma obra desconhece que o terreno onde ela foi feita era alheio, ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno. II - A conversão não é possível num testamento ou numa doação mortis causa (RLJ 103, 318), onde apenas existe uma única declaração de vontade. Por maioria de razão torna-se claro que tal instituto é perfeitamente inaplicável a uma escritura de justificação, de modo a que ela seja convertida ou tão somente reduzida para outros moldes.