0058732 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0058732
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contestação, Prazo
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003298
Nr Documento: RL199206040058732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ed375306452dacc802568030000c4b8
Sumário
I - Contestar (como os réus fizeram) logo após a citação e antes de efectivada a tentativa de conciliação (obrigatória), corresponde tão só a antecipar o exercício de um direito. II - O facto de à data da contestação, ainda não se ter iniciado o prazo para o fazer importa (quando muito) uma irregularidade processual sem consequências nenhumas no conteúdo, no exame ou no andamento da acção. III - Caí-se no âmbito do art. 201, CPC, o que quer dizer que se não está perante qualquer nulidade processual (cfr. STJ, in BMJ n. 253, pag. 140)