0048466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0048466
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Forma de processo, Testemunhas, Substituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008092
Nr Documento: RL199212030048466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb2fbbb9364c63118025680300013aea
Sumário
I - A declaração, feita por ambos os cônjuges, de que prescindem de alimentos, não obsta a que, qualquer deles, uma vez carecidos destes, venha a intentar acção de alimentos contra o outro. II - A forma processual deve ser apreciada em face do pedido. III - A substituição de testemunhas, requerida no próprio dia do julgamento, será indeferida se a parte contrária se pronunciar nesse sentido.