000933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000933
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Prazo de liquidação, Despachante oficial, Transgressão fiscal
Recorrente: Santos , Francisco
Recorridos: Oliveira , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012848
Nr Documento: SA219771130000933
Data de Entrada: 19/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e4fe2b9df84ddb5802568fc0036fc24
Sumário
A não realização pelo despachante do pagamento a que se refere o artigo 244 do Regulamento das Alfandegas no prazo maximo de dez dias uteis, a contar da numeração de ordem, constitui transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.