019605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019605
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Objecto do recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões
Recorrente: Microdieta Uni-vite-industria e Comerciali de Prod Alimen Dieteticos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA TFA LISBOA - TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045682
Nr Documento: SA219970115019605
Data de Entrada: 07/06/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIVIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8b834c2bf80dcc4802568fc0039c71a
Sumário
I - Só ocorre conflito de competência se as decisões em confronto não forem susceptíveis de recurso. II - São as conclusões das alegações que delimitam o objecto do recurso pelo que, se se não imputar qualquer vício à decisão de que se recorre, o recurso não pode proceder.