I- A abertura de um concurso é a primeira decisão emanada oficiosamente da entidade competente, ordenando o início dos trâmites que integram o procedimento administrativo tendente à formação e manifestação da vontade de Administração Pública.
II- A abertura do concurso é marcada pelo respectivo despacho autorizador, constituindo a publicação do anúncio uma condição da sua eficácia externa.
III- O aviso é a forma de tornar público, levando ao conhecimento dos potenciais interessados, o acto iniciador e autorizador do procedimento administrativo
- concurso - oficiosamente praticado pela entidade competente.
IV- A remessa para publicação e a própria publicação são trâmites conducentes à execução do despacho autorizador de abertura do concurso pela entidade competente.