I- São actos em matéria administrativa e não actos administrativos as decisões dos orgãos não integrados na Administração que ao abrigo de normas de direito público visam produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
II- A acção proposta contra o Estado para ressarcimento dos danos materiais e morais resultantes de funcionários e juíz de um Tribunal Judicial terem recusado a passagem de uma certidão de certas peças de um processo crime a pedido verbal do advogado obrigando-o a produzir requerimentos e a deslocação ao Tribunal para levantar tal certidão não se enquadra no disposto no art. 4 n. 1 alínea c) do E.T.A.F.
III- Os tribunais administrativos de círculo são os competentes para conhecer de tal pedido nos termos do art. 51 n. 1 b) do E.T.A.F.