1501/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 1501/99
ACORDAO
Descritores: Crime de emissão de cheque sem provisão, Dolo
Sumário
I.Para verificação do crime de emissão de cheque sem provisão necessário se torna que o agente/emitente tenha consciência, quando dele abre mão, de que não terá provisão para o seu pagamento quando, dentro do prazo de oito dias, ele vier a ser apresentado para descon-to. II.Não basta provar-se que tenha consciência da falta de provisão no momento em que dele abre mão.
Texto
N