1501/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 1501/99
ACORDAO
Descritores: Crime de emissão de cheque sem provisão, Dolo
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC260/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8fa64012e7f37b2a802569ca006639cf
Sumário
I.Para verificação do crime de emissão de cheque sem provisão necessário se torna que o agente/emitente tenha consciência, quando dele abre mão, de que não terá provisão para o seu pagamento quando, dentro do prazo de oito dias, ele vier a ser apresentado para descon-to. II.Não basta provar-se que tenha consciência da falta de provisão no momento em que dele abre mão.