0011287 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Borges Lacerda
Processo: 0011287
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Autoria, Injúria, Dolo, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029051
Nr Documento: RL198506120011287
Indicações Eventuais: B SANTOS IN RLJ ANO99 PAG114. A P DELGADO IN RLJ ANO92 PAG183.
MAIA GONÇALVES IN COD PEN PORT 2ED PAG263.
Referência Publicação: CJ 1985 TIII PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/625bca30e47a7afd802568030003b092
Sumário
Um crime de abuso de liberdade de imprensa pode ser cometido por quem não seja agente activo da comunicação social, quando consista na concessão a um jornalista de uma entrevista, com a finalidade de publicação, em que, conscientemente, se utilizem expressões atentatórias da honra e consideração de outrem.