0074372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0074372
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Conta em participação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012423
Nr Documento: RL199307010074372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dfdd2f41ac818b89802568030001d976
Sumário
No contrato de conta em participação só o sócio ostensivo está obrigado a prestar contas ao associado ou associados, não havendo tal obrigação pelo lado do sócio associado, quer relativamente ao sócio ostensivo, quer relativamente ao outro associado. Sendo o contrato associativo um só, as contas têm de reflectir todos os negócios efectuados nesse âmbito, de modo a que deles resultem as perdas e os lucros em que os associados estão interessados.