9110165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9110165
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Herança jacente, Herança vaga
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000111
Nr Documento: RP199104189110165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0eedc9059aba1e038025686b00661f4d
Sumário
I - A legitimidade das partes tem de ser determinada pela utilidade que da procedencia, ou pelo prejuizo que, da improcedencia, lhes possa advir, face aos termos da relação controvertida, tal como a apresenta o autor. II - A herança denomina-se jacente, depois de aberta mas ainda não aceite, e vaga, quando ja não pode ser aceite por nenhum sucessivel, passando o Estado a ser o seu titular. III - O Estado não e parte ligitima, como reu, numa acção em que se pede seja a herança declarada vaga para ele e a sua condenação a pagar a autora uma pensão alimenticia, com base em união de facto com o "de cujus".