1117/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 1117/2001
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC5540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/17b7bc8169ea619d80256a72004693b8
Sumário
I - Não se pode atribuir responsabilidade a um condutor que, objectivamente, não a tem, no acidente, só porque se pode provar que a sua condução, apesar de legal, se fosse diferente, poderia causar menores danos. II- Nenhum condutor é obrigado a prever a violação, por outros, das regras estradais. Se numa via é proibida a circulação de peões, um condutor não tem que tomar precauções relativamente a eventuais peões que ali circulem.