083893 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 083893
ACORDAO
Descritores: Convocatória, Assembleia geral, Sociedade comercial, Sociedade por quotas, Sócio, Ausência, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020966
Nr Documento: SJ199311040838932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4c945a55a24a83c802568fc003a8bc7
Sumário
I - A convocação para a assembleia de uma sociedade por quotas não pode considerar-se feita correctamente de acordo com o artigo 248, n. 3 do Código das Sociedades Comerciais, nem de boa fé, se foi dirigida para a residência de um sócio que se sabia ausente e se respeitava a uma data anterior em 3 dias ao fim anunciado dessa ausência. II - Não tendo o sócio sido regularmente convocado para a dita assembleia, esta é nula, nos termos do artigo 56, n. 1 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais.