I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre acórdão da Relação que, confirmando a decisão da primeira instância declara não haver fundamento para elaboração do questionário, por o processo conter os elementos indispensáveis para uma conscienciosa decisão, por ser identico ao da reclamação contra o questionário, que não admite recurso para o Supremo - artigo 551, n. 4.
II- Autora e Ré fizeram a junção dos dois contratos-compra e venda de vinho e depósito deste na vendedora - que, perdendo embora a sua individualidade, se encontram ligados entre si por um nexo funcional que influi na respectiva disciplina, integrando-se o contrato de depósito na contraprestação da vendedora.
III- Com efeito, por virtude do contrato de compra e venda a vendedora obrigou-se a aguardar e a entregar o vinho e a compradora a levantá-lo e a pagar o preço nos prazos convencionados.
Iv- Ora, vem provado e assente que a Autora não cumpriu pontualmente o contrato por não ter retirado o vinho nos prazos estipulados e completado o seu pagamento, daí o poder a vendedora resolver o contrato.