005788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005788
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Justo impedimento, Doença, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025498
Nr Documento: SA119600422005788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17a726eb40a8ccdf802568fc00379482
Sumário
Não se verifica justo impedimento se a parte não requerer, logo depois de ter cessado o motivo que a inibiu de praticar o acto, dentro do prazo legal.