9840873 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9840873
ACORDAO
Descritores: Chapa de matrícula, Falsificação de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025130
Nr Documento: RP199901209840873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a224ff0f6a68c3f8025686b00672515
Sumário
I - A chapa de matrícula de um automóvel e o número de chassis de um veículo devem ser considerados como documentos com força probatória igual à dos documentos autênticos, pelo que a sua alteração integra o crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 228 ns.1 alínea a), e 2, e 229 ns. 1 e 3 do Código Penal de 1982, e pelos artigos 256 ns. 1 e 3, e 255 alínea a) do Código Penal de 1995.