033896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 033896
ACORDAO
Descritores: Bingo, Prémio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042148
Nr Documento: SA119950601033896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac737d9bd738cb51802568fc003922f6
Sumário
I - O prémio de bingo obtém-se pela entrega do cartão respectivo, devidamente preenchido com os números sorteados e apresentando-se íntegro, nos termos do art. 15, n. 5 do Regulamento do jogo do Bingo, aprovado pelo Despacho Normativo n. 80/85, de 24/8. II - A integridade do cartão afere-se em função dos seus elementos identificadores, designadamente o seu número e série. III - É de considerar íntegro, nos termos sobreditos, um cartão a que apenas falta um "pequeno pedaço" no seu canto superior direito, apresentando intactos os seus elementos identificadores.