5349/2006-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Telo Lucas
Processo: 5349/2006-3
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Apensação de processos, Conflito de competência
Decisão: Dirimido o conflito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f26ac84c68666dc0802572a4003cda6c
Sumário
I – O disposto no art. 335.º, n.º 3, do CPP, não obsta a que o tribunal proceda à apensação dos vários processos pendentes contra o mesmo arguido, desde que respeitadas as regras da conexão processual. II – A partir da entrada em vigor da Lei n.º 59/98 de 25/8, a competência para o julgamento dos crimes de emissão de cheque sem provisão – ressalvada a hipótese prevista no seu art. 4.º, norma de natureza transitória – passou a determinar-se pelos preceitos aplicáveis à generalidade dos crimes.