044827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 044827
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Contagem de prazo, Empreitada de obras públicas, Rescisão de contrato, Posse administrativa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052019
Nr Documento: SA119990708044827
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/137423ddf41e5fe5802568fc003a099a
Sumário
Na sequência de rescisão do contrato administrativo de empreitada de obras públicas e tomada de posse administrativa, o prazo de caducidade da acção de indemnização pelos prejuízos decorrentes da não restituição dos equipamentos não necessários e da não retribuição pela sua utilização, inicia-se com a notificação pela entidade pública do decidido sobre a pretensão apresentada pelo empreiteiro.