001495 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001495
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Descanso semanal, Laboração continua
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000409
Nr Documento: SJ198702200014954
Referência Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e3c35ae561d1d54802568fc003930e8
Sumário
I - Tendo o artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969 sido revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, ao descanso semanal dos trabalhadores passou a aplicar-se apenas o regime geral da duração do trabalho previsto no Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro. II - Na laboração continua, e possivel deslocar o dia de descanso para alem do setimo dia, apos seis ou mais dias consecutivos de trabalho, desde que sejam observadas as restantes regras impostas pela lei.