081326 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 081326
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Dívida comercial, Moratória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018285
Nr Documento: SJ199302180813262
Referência Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71a729f745d71a9a802568fc003a4090
Sumário
Incumbe ao exequente demonstrar a comercialidade substancial da dívida de um dos cônjuges para que se tenha por afastada a moratória do artigo 1696 do Código Civil.