96A494 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 96A494
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Documento particular, Autoria, Assinatura, Força probatória plena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031472
Nr Documento: SJ199701140004941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49554d7c1af0f479802568fc003b526d
Sumário
I - Não basta que não tenha sido impugnada a letra e a assinatura de documento particular, e não ter sido arguida a sua falsidade, para se admitir que o conteúdo seja verdadeiro, pois tais requisitos apenas comprovam a genuinidade da sua autoria. II - A determinação da veracidade do seu conteúdo, conducente a uma força probatória plena, exige que a declaração emitida pelo seu reconhecido autor, seja contrária aos seus próprios interesses.