99B483 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quirino Soares
Processo: 99B483
ACORDAO
Descritores: Subempreitada, Defeito da obra, Excepção de não cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037545
Nr Documento: SJ199906170004832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/faad2af2bc0f766380256a540050272f
Sumário
Existindo, embora, por parte do empreiteiro, o direito de exigir a eliminação dos defeitos da obra, inacabada, nos termos do artigo 1220 e seguintes do C.C., o subempreiteiro pode, em tais circunstâncias invocar a "exceptio inadimpleti contratus" regulada no artigo 428, n. 1, do mesmo diploma substantivo e, pedir o pagamento da cláusula penal, contratualmente prevista, para a mora na conclusão da obra.