0010042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0010042
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Audiência do requerido, Omissão, Contraditório, Nulidade, Recurso
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008956
Nr Documento: RL199701090010042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a4c390c5f9b70faa8025680300052b7b
Sumário
I - Sempre que a audiência do requerido não seja susceptível de pôr em risco o fim da providência cautelar, tem de entender-se que essa mesma audiência é acto imposto por lei e que a sua omissão implica a nulidade do n. 1 do art. 201 do CPC. II - Se a parte a quem aproveita tal nulidade só teve conhecimento dele quando foi notificada da sentença ou do despacho sancionador, o caminho que tem a seguir é, não o de reclamar a nulidade mas sim o de recorrer da decisão que a acobertou.