025869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 025869
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Notificação postal, Férias, Nulidade processual
Recorrente: Oliveira , Paulo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL DE 1996/12/03 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055832
Nr Documento: SA220010502025869
Data de Entrada: 31/01/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf82757eb9248b3e80256a7d004a35a9
Sumário
I - De acordo com o art. 143° do CPC as notificações de actos judiciais podem ser efectuadas em férias, não padecendo por isso, quando realizadas, de nulidade processual. II - A realização dessas notificações não ofende qualquer direito a férias porque os prazos com elas conexionados ficam suspensos, não demandando a prática de qualquer trabalho processual durante as férias, iniciando-se esses prazos apenas no primeiro dia útil pós férias, exigindo apenas que o advogado ou a parte quando intervenha na mesma qualidade precavenha o recebimento por qualquer pessoa das comunicações que possam ser feitas durante as férias.