079993 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 079993
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Onus da prova
Sumário
O facto constitutivo de um direito - desvio de fracção autonoma para actividade que não e o autorizado consultorio medico ou clinica - resolve-se contra quem o invoca, cabendo a este fazer a prova do mesmo, nos termos do artigo 342 n. 1 do Codigo Civil.
Texto
N