007251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007251
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Isenção, Organismo corporativo, Actividade comercial
Recorrente: União dos Gre da Industria Hoteleira e Similares do Sul
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1966/02/23.
Nr Convencional: JSTA00019410
Nr Documento: SA119670120007251
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19ccc8fe785787f8802568fc0037b7de
Sumário
Na vigencia do Decreto-Lei 21 699, de 19 de Setembro de 1932, os organismos corporativos não estavam sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego, pois que o art. 20 do referido diploma estabelecia que tal contribuição so era devida por entidades que exercessem actividade comercial ou industrial.*