0012686 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Passos Coelho
Processo: 0012686
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Âmbito, Determinação do valor, Data da verificação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016024
Nr Documento: RP197604210012686
Indicações Eventuais: LIMA TORRES IN EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IN ROA ANO XI PAG332. MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED
Referência Publicação: CJ 1976 PAG155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f4ac3786b9c49e68025686b0066b338
Sumário
I - Na indemnização por expropriação de prédios arrendados, não há que considerar o que o expropriado recebia pelo aluguer de maquinismos neles existentes, na medida em que a expropriação apenas incide sobre bens imóveis e direitos a eles relativos. II - Deve atender-se ao valor dos bens expropriados no momento em que se procede à avaliação, se houve valorização por virtude de quaisquer circunstâncias independentes do expropriado ou de terceiro, a partir da data da declaração de utilidade pública.