I- A deficiência nas respostas aos quesitos corresponde à falta de decisão, no todo ou em parte, da matéria perguntada, abrangendo não só a falta absoluta de resposta, como ainda a resposta incompleta, insuficiente ou ilegal.
II- Há obscuridade quando a resposta se mostra equívoca, ininteligível ou imprecisa.
III- Há contradição ou contraditoriedade se a resposta a um dos quesitos colidir, como frequentemente sucede (sobretudo quando o questionário é mal organizado) com a resposta emitida a respeito de outro quesito.
IV- Quando a Relação repete deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados, pode anular, mesmo oficiosamente, a decisão da matéria de facto. E idêntica prerrogativa tem quando considere indispensável a formulação de novos quesitos.