004138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004138
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade abstracta, Isenção fiscal
Recorrente: Ctt Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00006003
Nr Documento: SA219861210004138
Data de Entrada: 10/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18c22b43c7f3de62802568fc00384fe4
Sumário
A simples isenção pessoal de determinada taxa, nomeadamente para a RDP, não constitui ilegalidade, fundamento de oposição, com enquadramento na al. a) do art. 176 do CPCI.