9250494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9250494
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Requisitos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006981
Nr Documento: RP199212149250494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b910430b7fd7c4b8025686b006654c4
Sumário
I - O requisito referido na alínea b) do número 1 do artigo 1098 do Código Civil, e, agora, do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano é elemento constitutivo do direito de denúncia para habitação do senhorio. II - A este, cabendo fazer a respectiva prova, nos termos do artigo 342, número 1, do Código Civil, nada perturba esta contrução legal o facto de se tratar de facto negativo.