0054651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0054651
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Direcção efectiva de viatura, Chamamento à autoria
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002041
Nr Documento: RL199205190054651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1fe7a627b897f44802568030000952e
Sumário
I - No Código Civil não há uma disposição que expressamente exclua a responsabilidade do proprietário quando o veículo seja utilizado contra a sua vontade, mas tal conclui-se do n. 1 do artigo 503. II - Tem a direcção efectiva do veículo aquele que, de facto, gozar ou usufruir as vantagens dele, e a quem, por essa razão, especialmente cabe controlar o seu funcionamento. III - Na acção em que intervem o chamado à autoria, este não é condenado a cumprir qualquer obrigação que seja imputada ao demandado, pois interessa tão só impor-lhe os efeitos do caso julgado para os fins do n. 1 do artigo 325 do Código de Processo Civil.