9631218 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9631218
ACORDAO
Descritores: Empréstimo mercantil, Juros convencionais, Taxa de juro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018111
Nr Documento: RP199702279631218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c28960166be6c2a58025686b0066f268
Sumário
I - Tendo sido clausulada, em 30 de Dezembro de 1991, num contrato de empréstimo mercantil, uma determinada taxa de juros remuneratórios, ajustável em função das variações que sofresse o limite legalmente consentido para operações de natureza e prazo idênticos, tal taxa é de observar, visto que, desde então até ao presente a taxa de tais empréstimos é livre.