077772 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 077772
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Prazo, Circunstâncias
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022772
Nr Documento: SJ198905300777722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43258c3b35d26999802568fc003a72aa
Sumário
I - Não existe prazo fixado por lei para o pedido de arrendamento da casa da morada de família. II - As diferentes circunstâncias ou elementos relevantes para a atribuição da casa da morada de família não exteriorizam qualquer hierarquia, impondo-se a sua valoração equilibrada em função do caso concreto. III - É irrelevante a circunstância de a casa ter sido arrendada com vista ao casamento da requerente e requerido e figurar em nome deste o respectivo contrato.