0027396 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0027396
ACORDAO
Descritores: Adopção plena, Dispensa, Indignidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020220
Nr Documento: RL199104180027396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62cd6bbdad7e53a08025680300030c19
Sumário
I - Não havendo provas no sentido de que o pai da menor a tenha abandonado há anos, dela se desinteressando, não pode ser considerado como indigno, - só com base na sua falta de contacto com ela -, para efeito de ser dispensado o seu consentimento para a adopção. II - Havendo indícios de terem sido criados obstáculos a que ele conseguisse ver a menor como pretendia, e como o processo de adopção é de jurisdição voluntária, deve o Sr. Juiz prosseguir com as diligências necessárias para apuramento de tal matéria, pois, se provada, dela resultará não haver abandono susceptível de integrar indignidade.