I- A acção de manutenção de posse é uma acção dirigida contra actos de perturbação ou de agressão à posse e a acção de restituição
é aquela que se destina a obter a recuperação da posse de que se foi privado por esbulho - esbulho simples e não violento, pois neste caso terá lugar a acção de restituição provisória da posse, nos termos dos artigos 393 e seguintes do Código de Processo Civil e 1279 do Código Civil.
II- A acção de manutenção e de restituição tem que ter dois pressupostos:
- A posse;
- A perturbação ou agressão e o esbulho.
III- Se havendo posse, se verificar a sua efectiva turbação ou o esbulho, pode o possuidor ser mantido ou restituido utilizando, respectivamente, as acções de manutenção ou de restituição.
IV- O acto é de turbação quando diminui, altera ou modifica o gozo e o exercício do direito sem destruir a retenção ou a fruição existente ou a sua possibilidade.
V- O esbulho, contrariamente, supõe a privação, total ou parcelar da posse.