070821 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 070821
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge culpado, Cônjuge principal culpado, Direito ao arrendamento
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019907
Nr Documento: SJ198310270708212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/356c16ea8e474985802568fc003abf49
Sumário
I - É inaceitável o critério de que a culpa dos cônjuges não se afere por um juízo de censura social, mas simplesmente por um juízo de censura jurídica, tendo em atenção a relevância dos factos cometidos em relação á crise do casal. II - Deve ser considerada principal culpada do divórcio a mulher que cometeu adultério, se o marido, por sua vez, a ofendeu corporalmente. III - O arrendamento da casa de habitação do casal deve ser atribuido à mulher, se ela ganha bastante menos que o marido e tem mais dificuldade em conseguir casa por uma renda que lhe seja acessível.