0062674 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0062674
ACORDAO
Descritores: Arresto, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004556
Nr Documento: RL199007110062674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0821496ac230620a802568030003a6d7
Sumário
Para ser decretado o arresto, com fundamento no receio de perda de garantia patrimonial, tem de provar-se que esse receio é justo e fundamentado, com base em factos objectivos tendentes a convencer que o requerido se pode colocar em situação de insolvência, ou a causar prejuízos de difícil reparação, não bastando o receio que possa existir no ânimo do credor. Para o efeito, há que ponderar, entre outros factores, os que caracterizam a personalidade do devedor e a sua situação económica e financeira.