9510128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510128
ACORDAO
Descritores: Escutas telefónicas, Gravação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015357
Nr Documento: RP199507129510128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71d0c5d5a80ff2a38025686b0066b36b
Sumário
I - Os normativos dos artigos 187 e 188 do Código de Processo Penal não prevêem, nem dão cobertura, à pretensão manifestada pelos recorrentes da pura e simples audição das gravações das escutas. A possibilidade da audição das gravações decorre do n. 3 do artigo 188 mas apenas se fundada em alegação de desconformidade dos autos lavrados com as conversações a que se reportam.