9520152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520152
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Dever de recíproco respeito dos cônjuges, Ofensas corporais
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014638
Nr Documento: RP199505239520152
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN DIREITO DA FAMÍLIA PAG472.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0a3bc816613316c8025686b0066b7bc
Sumário
I - Uma bofetada do marido na mulher constitui infracção ao dever conjugal de respeito. II - A violação reveste peculiar gravidade se a agressão foi presenciada por terceiros, clientes do estabelecimento do café de que a ofendida era dona.