Descritores:Divórcio litigioso, Dever de recíproco respeito dos cônjuges, Ofensas corporais
Sumário
I - Uma bofetada do marido na mulher constitui infracção ao dever conjugal de respeito. II - A violação reveste peculiar gravidade se a agressão foi presenciada por terceiros, clientes do estabelecimento do café de que a ofendida era dona.
Texto
N
9520152
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Uma bofetada do marido na mulher constitui infracção ao dever conjugal de respeito.
II- A violação reveste peculiar gravidade se a agressão foi presenciada por terceiros, clientes do estabelecimento do café de que a ofendida era dona.