9520152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520152
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Dever de recíproco respeito dos cônjuges, Ofensas corporais
Sumário
I - Uma bofetada do marido na mulher constitui infracção ao dever conjugal de respeito. II - A violação reveste peculiar gravidade se a agressão foi presenciada por terceiros, clientes do estabelecimento do café de que a ofendida era dona.
Texto
N