9310761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9310761
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Arguição de nulidades, Interposição de recurso, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009431
Nr Documento: RP199403099310761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78350c0df939f8378025686b00668553
Sumário
A arguição de nulidades só é possível quando a infracção processual não está ao abrigo de despacho judicial; se este existe a autorizar ou a proibir qualquer acto ou formalidade, o meio próprio de reagir não é a arguição de nulidade, mas a interposição de recurso (Alberto dos Reis, Comentário, volume 20, página 507). Havendo despacho judicial a indeferir, na instrução, actos instrutórios requeridos, o meio próprio de reagir contra o despacho é a interposição de recurso.