I- A chuva introduzida pelas fendas do telhado no interior de um estabelecimento comercial, que o torne impróprio, constitui, em si, força maior justificativa do seu encerramento pelo inquilino.
II- As respectivas obras são da conta do proprietário, estando o inquilino apenas obrigado a avisar o senhorio dos vícios da coisa.
III- Cumprindo o inquilino esse dever, não pode afirmar- -se, a partir daí, que contribuiu para a força maior verificada.
IV- O senhorio, obrigado a providenciar quanto ao telhado, que não faz as obras depois de avisado e tente resolver o arrendamento por encerramento da loja, fruto de vício que é seu, age com abuso de direito.