98A1167 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Graça
Processo: 98A1167
ACORDAO
Descritores: Fiança, Nulidade, Negócio jurídico, Objecto negocial, Obrigação cambiária, Obrigação subjacente, Fiador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035419
Nr Documento: SJ199901260011671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea6dfe5044017468802568fc003b973b
Sumário
I - Não devendo o fiador ficar exposto a riscos excessivos, a fiança omnibus é nula. II - O objecto da prestação pode ser indeterminado, mas não pode ser indeterminável, sob pena da nulidade do respectivo negócio jurídico. III - A determinabilidade da fiança deve existir logo no momento da constituição. IV - As dívidas existentes no momento da constituição da fiança, nomeadamente quando esta é acessória de um contrato de reestruturação são, por sua natureza e em regra, determinadas ou de fácil determinação, mesmo quando não se tenham fixado os critérios para essa operação.