0070256 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0070256
ACORDAO
Descritores: Falência, Interpretação da lei, Aplicação da lei no tempo, Norma inovadora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014819
Nr Documento: RL199404210070256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e67b5e21880008598025680300025015
Sumário
I - Quando a Lei, no art. 14 do Decreto-Lei 318/76 de 30 de Abril fala em falência, sem mais nada, deve presumir-se que se refere à falência, conceito jurídico, e não à falência, conceito de facto (art. 9 C. Civil). Se a Lei tivesse querido abranger a falência de facto, te-lo-ia dito expressamente. II - É disposição inovadora e não interpretativa, inserida na reformulação, actualizada, dos riscos de crédito, a admissão, como risco autónomo segurável a "verificação dos pressupostos de facto que possam fundamentar a declaração de falência".