0076681 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0076681
ACORDAO
Descritores: Garantia bancária, Excepções, Fraude, Abuso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018445
Nr Documento: RL199406230076681
Indicações Eventuais: MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PÁG127. ALMEIDA E
COSTA E PINTO MONTEIRO IN CJ ANO 1986 T5. GALVÃO TELES "GARANTIA".
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6eddb6a3d08d975802568030002ce0d
Sumário
I - São nulas as cláusulas que limitem o prazo para a propositura de acção contra as companhias de seguros. II - Há garantia autónoma à primeira solicitação ("on first demand", "anf esten anfordern"), quando uma parte assegura à outra a obtenção de determinado resultado ou a cobertura de um certo risco ligado a um empreendimento, respondendo pelos danos que daí possam advir, sendo inoponíveis ao beneficiário as excepções fundadas na relação principal. II - A garantia só poderá não ser prestada logo que solicitada em caso de fraude manifesta, de abuso evidente por parte do beneficiário.