0089863 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Almeida
Processo: 0089863
ACORDAO
Descritores: Juiz de instrução criminal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048196
Nr Documento: RL200303190089863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/471791c70fa6db3b80256cfe002b1af6
Sumário
I - É da competência do juiz de instrução autorizar ou não o arguido a consultar determinadas peças processuais com vista a poder impugnar a medida de coacção de prisão preventiva que lhe foi aplicada durante o inquérito. II - Não sendo matéria da competência exclusiva do J.I.C. a pretensão do recorrente deverá ser sempre decidida pelo J.I.C. e não pelo M. P. dado que se prende directamente com direitos fundamentais (direitos, liberdades e garantias do cidadão).