0307855 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0307855
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Efeitos da sentença, Inventário, Relação de bens
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011933
Nr Documento: RP199011200307855
Referência Publicação: CJ T5 ANOXV PAG205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f19d66f7f1bde218025686b00669bb0
Sumário
I - A sentença proferida em acção de preferência que visa a alienação de bens determinados da herança indivisa não forma caso julgado em relação aos herdeiros que não intervieram nem consentiram em tal alienação. II - A alienação de bens imóveis determinados de herança indivisa, sem consentimento de todos os co-titulares, é ineficaz em relação àqueles que não deram o seu consentimento.