1667/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 1667/02
ACORDAO
Descritores: Acusação particular, Irregularidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC 05561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4e5143aa583ca74b80256bed004becf0
Sumário
I - A não aposição de data pelo assistente na acusação particular que deduziu constitui mera irregularidade e não nulidade. II - A acusação particular deve ter-se por datada mediante a aposição do carimbo de entrada na secretaria. III - Tal omissão pode e deve ser suprida/corrigida a todo o tempo, quer oficiosamente quer a requerimento.