0022475 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0022475
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Natureza jurídica, Veículo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016237
Nr Documento: RP198802180022475
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/02da4625f63637038025686b0066bc12
Sumário
I - O conteúdo da servidão de passagem de carro, para exploração agrícola de prédio dominante, não está limitado a determinado tipo de transporte ou de veículo. II - Assim, provado que o prédio dos autores beneficia de uma servidão de passagem de carro com cerca de dois metros de largura, é indiferente que, no exercício do respectivo direito, os seus titulares utilizem carro de bois, tractor com atrelado, ou qualquer outro meio de transporte, desde que a largura do tractor ou atrelado não seja superior à do caminho.