004313 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 004313
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Indemnização, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030595
Nr Documento: SJ199609250043134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26e47beb66125bba802568fc003b18f0
Sumário
I - Na rescisão do contrato individual de trabalho a indemnização pressupõe a cessação do vínculo contratual por parte do trabalhador, com justa causa. II - Ainda que a sáude da trabalhadora se ressentisse por efeito da indicação de que "não havia trabalho para ela", não deve ver-se em tal facto uma ofensa carregada de censura com a gravidade bastante para merecer a tutela do direito de molde a justificar compensação por danos não patrimoniais.